6.1. RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS
Os colaboradores e diretores do GRUPO TRIBUNA não estão autorizados a oferecer pagamento ou vantagem indevida a agente público
(conforme definido neste Código) ou a terceiros, visando obter qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento.
Por favorecimento deve se entender qualquer tentativa de conseguir emissão de licenças, autorizações públicas,
outorgas, desembaraço alfandegário ou prorrogação de contratos, de forma ilícita.
O GRUPO TRIBUNA não autoriza o oferecimento, a nenhum agente público, seus parentes ou terceiros de benefícios ou cortesias em nome
da nossa empresa com o objetivo de tentar influenciar decisões das autoridades em favor do interesse do GRUPO.
Independente da intenção, não poderão ser oferecidos benefícios, vantagens, presentes, refeições,
viagens e hospedagens, quando os valores forem excessivos, fora dos parâmetros ou não tenham relação com a
atuação do agente público. Também não serão permitidos descontos fora da prática comercial de mercado e
oferecimento de emprego para parentes de agentes públicos.
Só poderemos oferecer presentes, viagens, hospedagens, brindes e ingressos caso o recebimento desses benefícios não sejam
contrárias às normas públicas da instituição que o agente público trabalhe.
Mas não serão considerados benefícios, o que for feito de forma transparente, e celebrado em contrato entre o agente público
e a empresa.
Para ficar mais claro, os presentes devem seguir as seguintes normas:
- Não tenham objetivo de influenciar as decisões ou obter favorecimento para empresa ou pessoal
- Sejam oferecidas, de preferência, com a logomarca corporativa do GRUPO TRIBUNA ou a marca das empresas que integram o GRUPO
- Tenham valor, que não passe o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por agente público, atualizado todos os anos, pelo IPCA/IBGE,
ou valor inferior.
- Pagamento em dinheiro é proibido.
Se o presente ultrapassar o valor de R$ 300,00, a direção da empresa deverá ser previamente consultada.
O pagamento de viagens, hospedagens e despesas de alimentação para agentes públicos só poderá ser feito quando eles
participarem de eventos do GRUPO TRIBUNA e assim for autorizado pela direção do GRUPO TRIBUNA dentro dos limites razoáveis de
valores e períodos e com transparência.
É possível fazer convites a autoridades e agentes públicos para eventos realizados pelo GRUPO TRIBUNA, e seus parceiros, sempre que
o interesse for institucional.
As visitas às instalações da nossa empresa estarão abertas para fins institucionais e comerciais, sempre observadas as
orientações deste Código.
PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
O GRUPO TRIBUNA tem responsabilidade social importante, principalmente na nossa região. Por isso, é permitido contratar patrocínio
ou fazer doações para entidades não governamentais, com idoneidade comprovada na região, desde que devidamente aprovada pela
direção do GRUPO TRIBUNA e observando-se a preocupação de não tentar influenciar decisões de agentes
públicos.
PARA CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS
Não é permitido fazer doações de caráter político. Para candidatos, partidos ou entidades com
ligação partidária.
FISCALIZAÇõES
É nossa obrigação atender todas solicitações, feitas por autoridades competentes, de fiscalizações
dentro da nossa empresa.
6.2. RELAÇÃO COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS E TERCEIROS
É fundamental que todos os integrantes do GRUPO TRIBUNA estejam atentos às contratações de parceiros de negócios e
terceiros. Seguindo todas as disposições deste Código, e pesquisando da melhor maneira a atuação dos futuros
contratados, para que o GRUPO TRIBUNA não tenha problemas futuros.
São considerados "terceiros" qualquer fornecedor, prestador de serviço, corretor, agente, intermediários ou
representantes.
Se o intermediário tiver relação com o agente público, o cuidado deverá ser redobrado.
Só poderá se tornar parceiro aquele que seguir as normas do nosso Código de Ética e respeitar a legislação
anticorrupção.
Na relação com nossos parceiros comerciais, a ética também deve pautar todas as conversas, para evitar qualquer
situação que levante suspeita de corrupção.
São nossos parceiros, empregados ou representantes de empresas que o GRUPO TRIBUNA tenha negócios.
Não pode ser feito nenhum pagamento, que não esteja previsto em contrato.
Não pode se dar presentes ou brindes de alto valor, nem viagens e hospedagens que não tenham justificativas.
Exceto se o evento for institucional e de interesse do GRUPO TRIBUNA, desde que seja justificada a parceria com o GRUPO TRIBUNA e sempre com a
transparência prevista neste Código.
Os nossos empregados podem receber presentes e brindes oferecidos pelos parceiros comerciais, mas não pelos agentes públicos.
Mas os presentes não podem ter valor alto, fora das condições sociais aceitáveis.
Não pode existir interesse de quem oferecer o presente de recebimento de nenhuma vantagem por parte do GRUPO TRIBUNA.
Presentes de valor simbólico, como troféus e placas comemorativas, podem ser recebidos.
Mas nunca, em dinheiro.
6.3. RELAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE CLASSE
O GRUPO TRIBUNA não autoriza nenhum sindicato ou associação de classe em falar em nome da nossa empresa.
6.4. RELAÇÃO COM CLIENTES
A boa relação com nossos clientes deve ser preservada pelos bons valores e a qualidade dos nossos serviços.
Devemos dar todas as informações necessárias e orientar, da melhor forma possível, sobre todos os serviços que
oferecemos.
Temos como linha de atuação respeitar contratos, seguir o que foi acordado, e manter nossa confidencialidade nos projetos
estratégicos.
6.5. RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES
O GRUPO TRIBUNA acredita num mercado livre e segue a legislação concorrencial.
Nossos colaboradores devem fazer o melhor trabalho possível, com ética e sempre respeitando os concorrentes, evitando críticas e
comentários sobre a atuação de outros.